De acordo com o art. 26 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, a comissão permanente tem por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais.
A comissão permanente manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie Deliberação.
Acesse a página da comissão permanente para obter informações acerca de suas competências específicas, da composição, de contatos, do calendário de reuniões, das súmulas e das deliberações:
- CAIS – Comissão de Articulação Institucional do Sistema
- CCSS – Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema
- CEAP – Comissão de Educação e Atribuição Profissional
- CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional
- CONP – Comissão de Organização, Normas e Procedimentos
Caso deseje conhecer o histórico das atividades das comissões permanentes, clique aqui e acesse os documentos publicados antes do exercício 2017.